ATENS/UFSM - seção sindical da UFSM promove palestra sobre a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência foi tema de pauta na segunda-feira, 13, na Universidade Federal de Santa Maria, campus Frederico Westphalen (UFSM/FW). Para debater o assunto, esteve presente o assessor jurídico do Sindicato dos Técnicos de Nível Superior da UFSM (ATENS/UFSM), Giovani Bortolini, com início às 13h, no Centro de Convivência da instituição.
Docentes, técnicos e acadêmicos estavam presentes. Foto: Inácio de Paula
A pedagoga do campus de Santa Maria da UFSM, Venice Grings, esclarece que o objetivo é abrir possibilidade de discussão e mobilização, não somente com servidores ligados a ATENS/UFSM - seção sindical dos técnicos de Nível Superior da UFSM, mas a todos, sobre a Reforma da Previdência. "O sindicato entende que precisamos fomentar essas discussões para esclarecimentos, porque haverá implicações muito importantes na vida dos servidores públicos e não dá para esperar", pontuou. Segundo ela, todos os servidores precisam ter responsabilidade, de alguma forma, com a vida funcional, seja público ou de outras esferas, que eventos dessa natureza são importantes para esclarecimentos e tomadas de posição por parte dos servidores, e assim pensar em intervir como for possível.
Para o palestrante, Giovani Bortolini, todo encaminhamento que está sendo feito a respeito da Reforma da Previdência, por conta do sindicato, é para rediscutir os critérios que ela visa impor. Ele ressalta que as alterações que a PEC 287 pretende realizar, com um novo regime limite de aposentadoria, são alterações muito significativas, tanto para o setor público como para o trabalhador rural. “Nós vamos acabar com os atuais critérios de aposentadoria de uma idade diferenciada para mulher assim como tempo de contribuição, para que a idade seja unificada tanto para homens como para mulheres ao atingirem 65 anos, e a integralidade da aposentadoria venha a ser somente aos 49 anos de contribuição. Isso é, sem sombra de dúvidas, algo muito diferente do que vivenciamos agora. Hoje, a mulher, por tempo de contribuição, se aposenta com a integralidade com 30 anos e o homem com 35 anos. Essa mesma integralidade, além do acréscimo de idade, passará para 49 anos, o que é uma diferença significativa. Ou seja, estamos falando de 14 e 19 anos a mais de contribuição”, referiu-se caso o novo texto da Previdência Social seja aprovado.
O palestrante destacou a importância do debate sobre o tema em todos os setores acadêmicos. Foto: Inácio de Paula
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Bortolini enfatiza a necessidade da discussão desse assunto e o trabalho que a ATENS/UFSM - seção sindical dos técnicos de Nível Superior da UFSM tem feito ao visitar todos os campi da universidade, como forma de divulgar o teor das propostas para os servidores que serão atingidos de alguma maneira, a fim de estabelecer uma massa crítica, que seja construído um processo de reivindicação e seja viabilizado um espaço para a revisão dessa proposta.“Já fizemos todos os debates no campus de Santa Maria. Foram dois encontros debatendo a Reforma da Previdência. Tivemos adesão significativa de servidores em razão do interesse direto de todos eles e esta é nossa proposta de mobilização, de manter os servidores engajados nesse processo [...] São propostas que estão abertas a todos os interessados, não somente aos servidores, mas sobriamente direcionadas a eles por serem as pessoas diretamente atingidas”, finalizou. Posterior a palestra em Frederico Westphalen, a equipe seguiu para o campus de Palmeira das Missões para realizar essa ação à comunidade acadêmica.
Principais mudanças: Reforma da Presidência
O Governo Federal propõe, por meio da aprovação da Reforma da Previdência, fixar idade mínima de 65 anos para a aposentadoria e aumentar os anos de contribuição de 15 para 25 anos. Ou seja, todos os trabalhadores serão afetados.
Em caso de pensão por morte, o valor, que antes era integral, será reduzido em 50% e não poderá mais ser cumulativo
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Para os trabalhadores rurais, que atualmente se aposentam com 60anos/homens e 55anos/mulheres ao comprovarem suas atividades, terão que, além de contribuir para o regime, ter no mínimo 65 anos.
Com a aprovação da Reforma da Previdência, acaba a aposentadoria especial dos professores, sejam do ensino fundamental, médio ou universitários, e também da Polícia Civil.
No setor público, os servidores, que já tinham determinada a idade de 60anos/homens e 55anos/mulheres para se aposentar, com tempo mínimo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente, passarão para 65 anos para ambos os sexos.