top of page

Prefeito e vereador, quais suas diferenças?


No domingo, 2 de outubro, acontecerão as eleições municipais, onde eleitos os novos prefeitos e vereadores até o próximo quadriênio. Mas quais são as funções dessas pessoas que representarão o município até 2020. Quais assuntos podem ser tratados por essas duas figuras importantes para o município?

O vereador é um agente político eleito pelo voto direto, e secreto da população, e trabalha no poder legislativo da esfera municipal. O papel do vereador é o equivalente ao que os deputados e senadores possuem em esferas mais amplas, e o seu mandato tem duração de quatro anos, com a possibilidade de reeleição. Já o prefeito, compõe o Poder Executivo e também é eleito pelo voto direto e secreto, o qual seu mandato também tem duração de quatro anos com a possibilidade de apenas uma reeleição. Tanto prefeito, como vereadores, têm funções distintas, mas que são muito importantes para o desenvolvimento dos municípios.


Quais as suas funções?

O vereador tem como função representar os interesses da população perante o poder público e a atividade mais importante do dia-a-dia do vereador é legislar. Já as principais funções de quem exerce o cargo de prefeito é o comprimento da Lei orgânica (lei maior de um município), votada e fiscalizada pelos vereadores, administrar o município sancionando e revogando leis, vetar projetos constitucionais, apresentar projetos de leis para a Câmara Municipal, nomear e demitir servidores, comandar os serviços públicos municipais, administrar os impostos municipais e aplicar estes recursos de forma aprimorada.

Alguns dos assuntos que podem ser tratados por um vereador na Câmara Municipal são: Mudança, criação ou extinção de tributos municipais, aprovar os documentos orçamentários do município, elaborar, deliberar e votar o Plano Diretor municipal, aprovar o plano municipal de educação, o vereador ainda tem função de fiscalizar as ações do Poder Executivo (ou seja, do prefeito), como fiscalizar as contas da prefeitura, de forma a não existir obras superfaturadas e atrasadas, fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta, criar comissões parlamentares de inquérito, realizar o chamado controle externo das contas públicas, com ajuda do Tribunal de Contas do Estado ou do Município responsável.


Como é feita a sua divisão?


Os vereadores são eleitos a partir do número total de vagas que seu partido ou coligação conseguir na Câmara Municipal e se foi mais votado em relação aos outros candidatos dentro de seu partido ou coligação e o número de vagas dependerá do número de habitantes do município.

A divisão das vagas é feita através de três etapas. Primeiramente, é necessário conhecer o quociente eleitoral, que vai determinar a quantidade de vagas para cada partido. Só a partir desse quociente é possível definir o quociente partidário, que estabelecerá os candidatos de cada partido ou coligação que ocuparão as vagas.


E o que é quociente eleitoral e partidário?


Trata-se do número obtido ao dividir todos os votos válidos alcançados nas eleições para vereador, os recebidos pelos partidos e diretamente aos candidatos, pelo número de vagas disponíveis na Câmara Municipal. Por exemplo, se um município possuir 20 mil habitantes e obteve 10 mil votos válidos para vereador, significa que o Poder Legislativo possui 10 vagas. O quociente eleitoral será alcançado ao dividir 10 mil por 10, que neste caso será 1.000.

O quociente partidário é a divisão de votos válidos pelo quociente eleitoral, este que resultará no número de vagas. Com a reforma eleitoral, ocorrida em 2015, os candidatos que ocuparão as vagas deverão receber votos em uma quantidade igual ou maior a 10% do quociente eleitoral.

Em caso de sobra de vaga, será necessário fazer um novo cálculo, dividindo a quantidade de votos válidos do partido ou coligação pelo número de vagas alcançadas no cálculo anterior mais 1. O partido ou coligação que obtiver maior média recebe a primeira vaga disponível, desde que, o candidato tenha obtido o mínimo de votos necessários.

bottom of page